quinta-feira, 12 de agosto de 2010

ATENÇÃO TORRE ! PERMISSÃO PARA POUSAR !!


PACOTINHO DE MALDADES

Aconteceu hoje, pela manhã, na Secretaria de Saúde, uma reunião entre Morão Lasmar, Dr. Roberval, Nélida Borine e outras pessoas ligadas a secretaria. A pauta  da reunião foi o local para onde irá a ex secretaria tampão, Gilza Carvalho. A prefeita Jussara teria determinado ao secretario Mourão Lasmar que “realocasse” a ex secretaria.  Jussara estaria incomodada com a ex tampão e com a “boca” dela. Gilza Carvalho irá depor no  caso do “Fantasmão”- aquele em que a prefeita teria pago mais de um ano e meio de aluguel, ao custo mensal de aproximadamente R$ 8 mil sem nenhum amparo legal e sem utilizalá-lo por quase um ano. Gilza deverá ser transferida para uma área de pouco contato com a administração da prefeitura e da secretaria. Dias atrás um assessor de um vereador a teria interpelado nas escadas do órgão. Será pra que? A situação dela deverá ser resolvida ainda hoje e colocada em prática na próxima semana.


PRO LIXO TEM !

A prefeitura vai enfrentar uma enxurrada de ações trabalhistas. Com a demissão de alguns servidores, muitos deles não conseguiram receber dentro do prazo de 10 dias a sua rescisão. Alguns já teriam sido demitidos há mais de 30 dias e até agora nada. A prefeita não estaria com dinheiro em caixa para saldar as rescisões e por isso, entre outros motivos não ligados à economia da prefeitura, não estaria convocando os concursados. Muitos já estão pensando em uma ação contra a prefeitura alegando atraso nas nomeações. Uma professora me disse que a rescisão dela não sequer data para ser paga. Alguns dos contratados e que teriam um certo “apreço” por conta da prefeita, estão sendo realocados em cargos comissionados que ainda restam (?) no Palácio. Jussara sabe que a demissão desgasta politicamente e não quer esse “ônus”. Dias difíceis para o Palácio.


CADÊ O AVIÃO ?????

Por falar em realocação, um funcionário tido como de extrema confiança da prefeita, foi “convencido” de que o melhor para ele seria ir para o aeroporto. A prefeita teria dito dentro do Palácio ao dito servidor: “Não vejo pessoa mais qualificada que você para cuidar do nosso aeroporto. Com os aviões que descerão aqui (ela não disse de qual empresa) em nossa cidade, você será o responsável por administrar o fluxo de pessoas e aeronaves. Você é a pessoa ideal para isso” teria dito a prefeita. O funcionário, feliz e crente que aquilo seria um cargo altamente valioso para ele e o Palácio, aceitou o “convite”.  A equipe dele será restrita. Ele comandará ele mesmo. Já os aviões, ele terá que esperar bastaaaaaante.....

32 comentários:

O Gladiador disse...

Por você nao entender absolutamente nada de direito adminitrativo, sua postagem é erroena e absurda.

O fato de aprovaçao em concurso púbico confere ao candidato mera expectativa de direito.

O gestor público pela discrionariedade nao é obrigado a homologar e muito menos nomear qualquer um que seja.

Portanto, açoes na justiça cobrando nomeação serão recebidas e logo arquivadas.

Mesmo voce fazendo uma oposição doentia e apaixonada, seja mais propositivo. Tudo nesse blog é coisa de viadinho, fofoquinha.

Menos né biba raivosa!

Fora ficha-suja disse...

R$ 299.124,98. Esta é a cifra ja gasta pelo ficha-suja Carlos Alberto Pereira. Ele ainda acredita que será candidato. Tadinho dele!

No ar disse...

Por falar em avioes onde esta a linha aerea Lavras BH Sao Paulo

Gabriela Doyle disse...

Mais engraçado do que as coisas que acontecem na prefeitura de Lavras foi a matéria que li hoje no jornal EM. Aécio, com uma foto de quem estava irado ou possuido, teria falado que não entende porque Hélio Costa está agora próximo de quem o atacou duramente, a CUT e o PT. Engraçado, porque ele próprio, Aécio, se juntou a quem bateu com força e vontade no seu avô Tancredo :Bonifácio Andrada, ACMagalhães, Eliseu Resende...
Isso não é falta de posição? Ou seria dobrar com qualquer coisa por uma posição?

Defederico disse...

O que Lavras precisa para defender seus interesse é de uma representação na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional, já que na Prefeitura e na Câmara isso não ocorre.

SILVA JUNIOR disse...

Caro O Gladidor

Cadê os meus cheques????

Nao faço oposição. Noticio fatos. Basta voce, como bem pago que é, desmentir.
Em relação aos processos, não serei ei o resposnável, serão ex funcionários. Em relação aos "insultos", prefiro me calar diante de tanta bsetialidade.

abraços..

Custus Legis disse...

AO GLADIAFLOR, não seja tão mais estúpido do que já é!!!!

Me parece que você que não entende nada de LEI. Se for "adEvogado" da Prefeitura tá explicado a incompetência.

O ato de homologar concursos é apenas um ato de finalizar o certame, de atestar que todo o processo, realizado por uma empresa externa ao órgão, ocorreu em conformidade com a LEI.
É sim OBRIGATÓRIA o ato de homologação quando não a justificativa de anulação, chegando até a ter prazos em certos órgãos para homologar.

Quanto a outra asneira, ainda não é pacífico do STF que aprovados dentro do número de vagas para provimento IMEDIATO tenham direito líquido e certo à nomeação. Porém várias sentenças em favor dos aprovados estão em conformidade com a geração desse direito.

Ou seja, mal para sua Sr. Muié que deveria ter colocado somente Cadastro de Reserva se não ia chamar os aprovados mesmo. Agora aguente as consequências. Quem não tem culpa são os aprovados que estudaram desde o ano passado, pagaram para fazer a prova, obtiveram êxito e agora têm que pagar pela incompetência da Prefeita e da corja viciada na vida boa.

Senhor e senhora aprovados, atentem-se aos prazos, procurem seus direitos o Ministério Publico esta atuante para coibir esses tipos de improbidades administrativas. O Tribunal de Contas condena este tipo de prática, fazer concurso público e permanecer com o quadro repleto de contratados.

Provimento IMEDIATO é IMEDIATO, a não ser que fundamentado por interesse público, o que está lonnngeeee de ser o caso nesta cidade!

Funcinária pública disse...

è verdade, Gladiador....
ela só nomeia qdo quer e quem quer... nos finalmente foi isso o que vc quiz dizer e que td mundo ja sabe...

Maria Morena! disse...

Foi a JUJU que te mandou colocar essa resposta, ou a gladiadora é ela msm, vestida de gladiador...kkk

Anônimo disse...

O Gladiador disse...
Mera espectativa quando não são definidas vagas no edital, isso foi um assunto debatido no judiciario. Alem do mais vc esta carecaaaaa de saber q na prefeitura tem vagas mas estão ocupadas por pessoas como você!

Gabriela Doyle disse...

Ô Silva, se eu fosse vc colocaria um fim nessa conversa mole do gladiador. O cara tá possuído. Será alguma coincidência com a foto do Aécio hoje no jornal EM?

TSE-Todos são engraçados disse...

O fora ficha suja tá por fora. Esse valor faz cosquinha na fortuna do Carlos Alberto.Êta dor de cotovelo. O duro é quem precisa fazer jogo com CSD, interceptor e outras coisitas más para viabilizar campanha dela e do mano.
Vc acha mesmo que o Carlos Alberto vai ficar triste com essa situação, que ainda não foi confirmada?
O Eike não dá uma de pegador para mostrar que tem grana. O Carlos Alberto banca suas campanhas e ponto final. Quem pode, pode. Por isso a turma do rolo público não gosta dele. Ele é independente.

Victor Reis disse...

Onde está a verdadeira equipe do Hélio Costa que não vê o carro de campanha de Lavras sendo usado pelo Luiz Almeida para seu uso próprio em trabalho?
Coitado do Hélio, deixando carro com quem não deve e gastando à toa.
Aliás, cadê a campnha na rua? Afinal, quem é o responsável pelas campnhas do Hélio e da Dilma? Quem deve estar adorando é a Jussara, porque ela disse em reserva que aqui a Dilma e o Hélio não podem ganhar, senão ela não tem um carguinho com o Geraldo Alkimin, aquele que como ela fala que gosta de gente, lá em SP. Já pensou se lá dá uma zebra e o Mercadante leva.

Anônimo disse...

A GILZA TEM AGORA É QUE NEGOCIAR COM A JURUBÉBA, OU ME DA MORDOMIAS OU CONTO O QUE SEI(SE SOUBER) CHEGA DE SER PETECA GILZA,´SOLTA OS CACHORROS NELES!!!! LÁ NA PREFEITURA TÁ TODO MUNDO CORRENDO PARA NÃO SER DEMITIDO, PORQUE NÃO TEM DINHEIRO PARA O ACERTO! PORQUE FORA ISSO, VAI SE LEVANDO.....

O Gladiador disse...

Obrigado aos doutos operadores do direito, que nao sabem absolutamente nada em relação a concursos públicos neste País.

A doutrina majoritária do direito administrativo, incluindo nela nomes renomados como Hely Lopes e Di Pietro são categóricos em afirmar que a aprovação em concurso público confere ao candidato mera expectativa de direito. Doutrina esta, seguida à risca pelo STF em suas decisões.

Portanto, prezados pseudooperadores do direito, nao me venham com esta balela de conhecimento de direito público.

Só imbecis acham que a prefeita nao vai chamar os aprovados. A legislaçao eleitoral nao permite nomeaçoes neste momento, mas logo após o pleito, em janeiro de 2011, certamente os aprovados serão convocados e tomarão posse.

Desde já, parabenizo todos aqueles que estudaram e passaram com diginidade.

Para aqueles que pensam que sou funicionairo da prefeitura, vocês estão muito longe da verdade.

Deixo um dica, sou funcionario público federal e certamente todos que tem a maioridade civil ja precisaram dos meus préstimos.

abraços bibinha!

PERGUNTA disse...

ALGUÉM PODE ME FALAR PARA ONDE FORAM OS EUCALIPTOS QUE ESTAVAM NA PREFEITURA?

Dedoduro disse...

TSE talvez não saiba ou esqueceu de mencionar tambem "esquemas" que a Vianine que coletava de lixo em Lavras na época do CAP. Explique porque o filho de um cacique do PMDB/Lavras ganhava na época R$ 6.000,00 na empresa de São João del Rey

FUNCIONÁRIO MUNICIPAL QUESTIONADOR disse...

O Dedoduro me fez pensar numa coisa: Se nos tempos de CAP existia esquema com a Vianine, sendo que o lixo custava cerca de R$100 mil/mês, o que não estará acontecendo agora com a CSD recebendo R$400 mil/mês.
Silva Júnior, onde está aquele representando do MP que não deixava o CAP respirar? Por que dão tanto oxigênio pra muler agora?

Custus Legis disse...

Bom eu mato a "cobra e mostro o pau"!!!!!!

Aí vai!

De acordo com a redação constitucional, durante do prazo de validade do concurso, não há dúvidas de que o candidato aprovado tem direito subjetivo de ser nomeado.

O entendimento das Cortes brasileiras tem ido além, pois tem sido reconhecido o direito líquido e certo, do candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital, de ser nomeado, pois por muito tempo foi pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gerava mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.

Contudo, se o Poder Público realizou concurso público e divulgou um determinado número de vagas é porque precisa que essas vagas sejam preenchidas pelos candidatos aprovados, e esses por sua vez, passam a ter o direito subjetivo ao preenchimento destas vagas.

Neste sentido, vejamos as decisões proferidas pela Corte Superior: Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO. 1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. 2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. Precedentes. 3. Recurso ordinário provido. (Processo: RMS 20718 / SP - Relator(a): Ministro PAULO MEDINA (1121) - Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento: 04/12/2007).

DECISÃO: Trata-se de recurso especial interposto por CELSO LUIZ ARAGÃO CUNHA E OUTROS, com fulcro no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra v. do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região calcado no entendimento de que a Administração Pública não tem o dever de nomear candidatos aprovados em concurso público, ainda que aprovados dentro do número de vagas. Nas razões do especial, alegam violação violação aos arts. 10 da Lei n. 8.112/90 e 1º do Decreto n. 1.285/94. Sustentam, em síntese, que o fato de terem sido aprovados dentro do número de vagas no concurso público para o cargo de Fiscal do Trabalho asseguraria o direito à nomeação. Sobre o tema, menciona existência de divergência jurisprudencial. Contra-razões às fls. 303/306. Admitido o recurso na origem, os autos foram remetidos a esta c. Corte. É o relatório. Decido. Pacificou-se na c. Terceira Seção deste e. Tribunal o entendimento segundo o qual "Os aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos possuem, apenas, expectativa de direito ao provimento no cargo, quando não classificados dentro do número de vagas previstas em edital." (MS 11992/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Paulo Medina, DJU de 02/04/2007). (Processo: REsp 918687 - Relator(a): Ministro FELIX FISCHER - Data da Publicação: 06/02/2009).

Continua...

Custus Legis disse...

...

Vamos ver agora o que a corte maior de nosso país pensa sobre este tema:

O STF tem mudado seu posicionamento e a 1ª Turma decidiu no RE 227480/RJ no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital, tem o direito líquido e certo à nomeação, pois o ato de convocação que era discricionário passa a ser VINCULADO às regras do edital. Vejamos a ementa:

Por vislumbrar direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas, a Turma, em votação majoritária, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a existência ou não de direito adquirido à nomeação de candidatos habilitados em concurso público - v. Informativo 510. Entendeu-se que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado. Em voto de desempate, o Min. Carlos Britto observou que, no caso, o Presidente do TRF da 2ª Região deixara escoar o prazo de validade do certame, embora patente a necessidade de nomeação de aprovados, haja vista que, passados 15 dias de tal prazo, fora aberto concurso interno destinado à ocupação dessas vagas, por ascensão funcional. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que, ressaltando que a Suprema Corte possui orientação no sentido de não haver direito adquirido à nomeação, mas mera expectativa de direito, davam provimento ao recurso. RE 227480/RJ, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 16.9.2008. (RE-227480).


Portanto aí está a realidade nua e crua.

E é claro que o ilustre Hely Lopes Meirelles, não reconhece essa nova mudança na doutrina, pois ele está MORTO desde 1990, e quanto à não menos ilustre administrativista Maria Sylvia Zanella di Pietro, já exitem artigos nesse mesmo sentido colocado acima.

Quanto à vedação à nomeação por ser período eleitoral, mais uma burrice. Neste caso não se aplica, pois a homologação do concurso foi no dia 23 de junho, anterior a data 3 de julho, período que se aplica a vedação.

Portanto caro APROVADO(a), exija seu direito, pois se for esperar boa vontade e responsabilidade da Prefeitura, ficara sem seu serviço público por um bom tempo!!!!

TSE-Todos são engraçados disse...

Eu sei que no governo da Jussara o João Resende ganhava da CSD, natural, porque se trabalhava? Agora, quem se intitula cacique do PMDB em Lavras é o Toninho Marani e nunca soube que o Du ganhava lá. Agora se existiu outro que ganhou, desde que tenha trabalhado, qual o problema? Estamos falando é de desvio de recuros. Acho que esse Dedoduro tá é querendo esquivar do assunto.

Anônimo disse...

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322468

Perguntador disse...

Silva Junior! Essa careca da foto é a do CAP?

Anônimo disse...

seria posivel ficar contratado onde a vaga para o concurso, oa vaga não seria do concursdo????

Bento Silva disse...

Falar em eucaliptos na prefeitura, fiquei triste esta semana porque soube que a única coisa que o Du Marani fez nesses últimos anos por Lavras (plantar ipês ao longo da BR265-acesso à BR381), foi pro espaço. Isso porque eles foram ou estão sendo cortados para as obras na estrada. Isso é que planejar bem, né não?

Anônimo disse...

Boa noite. Por imensa coincidência entrei neste blog para comentar a respeito do concurso público e como vi há uma imensidão de mensagens. O que posso reafirmar é que ainda permanecem contratados na prefeitura professores que sequer passaram no concurso.Enviei esta reclamação ao site lavras 24 horas, mas por algum motivo divino não foi publicada. Sou uma das muitas pessoas que estão classificadas no concurso e que assitem pessoas desqualificadas ocuparem os cargos. Vi no site de um vereador que o mesmo já enviou um requerimento a prefeita pedindo explicações, mas sabe-se Deus se essas explicações virão. Enquanto isso reina a lei do QI e a educação de nossas crianças está entregues a pessoas que indicadas por uns e outros.

Anônimo disse...

Aprovada em concurso que não foi chamada no tempo devido será indenizada Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Comprovado que o Município negligenciou a nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso público, o ente público deve, além de investi-lo no cargo, indenizá-lo no valor correspondente à soma dos vencimentos que teria auferido, se houvesse sido investido no momento oportuno.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São José do Cedro, que condenou o município de Princesa ao pagamento de indenização por danos materiais - compreendidos os salários relativos a 20 horas semanais, do período de 25 de fevereiro de 2005 a 30 de outubro de 2005, férias proporcionais, e, por fim, décimo terceiro salário proporcional -, em benefício de Fabiana Aparecida Bernardes.

A autora foi aprovada em 6º lugar no Processo Seletivo n. 01/2005 daquele Município, para o cargo de professora de educação infantil. Porém, foi preterida na ordem de nomeações e não foi chamada para ocupar o respectivo cargo. Apesar do fato, relata que foi contratada pela Prefeitura em novembro de 2005, após impetrar mandado de segurança, em que restou reconhecida a irregularidade perpetrada.

O Município, em contestação, sustentou que a candidata não foi devidamente nomeada porque não atendeu ao chamado. Ademais, asseverou que houve a revogação do ato administrativo que nomeou irregularmente outras candidatas, o que acarretou a contratação da autora no dia 1º de novembro de 2005.

“Tendo em vista a nítida ofensa havida, resta evidenciado o nexo causal entre o fato havido e o dano sofrido pela recorrida, emergindo, em consequência, o dever de indenizar, o qual dispensa, em atenção à responsabilidade objetiva estatal, a comprovação de dolo ou culpa”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2007.001560-0)

De dentro e Por dentro disse...

Essa Nélida é uma das maiores "malas sem alça" aqui dentro da Secretaria. O Mourão vai acabar tendo um treco de tanta gente incompetente o cercando. A Iara e a Gilza não aguentaram a pressão e hoje ficam aqui no limbo, vagando como fantasminhas. O tal do André Borine é outro que parece meio passado, mas de bobo não tem nada, mete um no prego e outro na ferradura, pois trabalha para o casal 20, Juju Muler e Célio Barriguinha, recebendo seus proventos tanto da Prefeitura como da Santa Casa. Para completar o time ainda tem a Sandra Ribeiro Viajandona (viaja um dia sim, o outro também), que deve achar que a sigla PSF significa Prefeita Sempre Feliz, pois a única coisa que sabe fazer, além de viajar, é puxar o saco da Juju...

Observadora;.... disse...

Qta corrupção e ninguém vê nada não????

è "milho" sendo surrupiado, agora é a vez dos "eucaliptos", e quem tá ganhando nisso td são essas pessoas que deveriam trabalhar pra o bem da cidade, e outros que deveriam apurar essas denuncias....mas o dinheiro vem na frente...
o que faz a propina, né gente?

Será que esse povo dorme tranquilo??? ROUBO dá cadeia!!!
Pra gente normal, claro!!!!

Maria das Graças disse...

E pensar que esse é o "GOVERNO PARA TODOS", o mote da muler, que foi feito só pra enganar tolos como eu. Silva Júnior: Eu Acreditei!!!!!
Se arrependimento matasse, eu já tava mortinha da silva!!!
Maria das Graças

Anônimo disse...

Lavras: Terra dos ipês e das escolas.....mas escolas sem professores!!!
Enquanto um anônino logo acima se encontra indignado por ter passado no concurso e ainda não ter sido chamado, lá estão as escolas, sem professores, os alunos sendo liberados mais cedo, ou então indo para o pátio com uma pessoa não preparada para dar aulas de educação física no lugar de aulas de matemática, ciências, inglês...
É mesmo uma vergonha....os contratados foram demitidos na última semana de aula do primeiro semestre, ainda não receberem sequer os dias que trabalharam no mês de julho (cadê o Gladiador para falar sobre leis?) e os aprovados no concurso ainda sem emprego, pois não foram convocados! Depois querem que o IDEB aumente....a única coisa que anda aumentando por aqui é a falta de respeito....
mas tudo bem, precisamos entender que nossa Jurubéia estava cuidando do novo netinho lá em Brasília....primeiro a família, depois, e bem depois, os problemas da cidade!

Janot Costa disse...

Falar em gladiador, será como que a Jussara vai fazer quando as coisas da CSD aparecerem? Será quem roda, ela ou o irmão mensaleiro de FHC?