quinta-feira, 13 de março de 2014

O DIA DO GOLPE



Chapisco, na ausência de Possato, mesmo após ser informado pelo presidente de que daria posse em dia e hora certa, dá posse a Silas. Veja o que diz o Regimento Interno da Câmara. 

Leia e tire suas conclusões. Abaixo segue o link para regimento interno na integra


- Trecho extraído do Regimento Interno da Câmara Municipal.




Art. 12 – Atribuições do Presidente
O Presidente é o representante legal da Câmara competindo lhe as atribuições administrativa e diretivas internas, além de outras expressas neste
Regimento ou decorrentes da natureza de suas prerrogativas.

Art. 13

Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:

d) dar posse ao Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores que não foram empossados no
primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;



Art. 19 Atribuições do Vice Presidente
Compete ao Vice - Presidente, substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos em Plenário.

Parágrafo único
Compete- lhe, ainda, substituir o Presidente fora do Plenário em suas
faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses
investido na plenitude das respectivas funções.



3 comentários:

Anônimo disse...

O Chapi$$$$co é o maior vira casaca da história política de lavras.

Já era de se esperar !

Anônimo disse...

Art. 40 – Perderá o mandato o Vereador que:
I – infringir quaisquer da proibições estabelecidas na Lei Orgânica;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada período legislativo, à terça parte das reuniões ordinárias ou extraordinárias da Casa, salvo por licença ou missão autorizada, ressalvadas as realizadas no recesso;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, privativa de liberdade;
§ 1° - O abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a obtenção de vantagens indevidas é incompatível com o decoro parlamentar;
§ 2° - No caso dos incisos I, II e III a perda do mandato será decidida pela Câmara pelo voto de dois terços dos seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, sendo assegurada ampla defesa ao Vereador, obedecendo os critérios do Decreto Lei 201.

Anônimo disse...

O "doutor" Chapisco, bacharel em direito,vereador e presidente da Camara, autor do Regimento Interno, não pode alegar desconhecimento de leis. Foi má fé mesmo. Deveria responder por falta de decoro.