terça-feira, 11 de março de 2014

EXCLUSIVO: ACÓRDÃO DO TRE TEM "ERRO FORMAL" E POSSE DE SILAS DEVE SER CANCELADA.





Pode parecer uma brincadeira de gato e rato mas a novela da cassação vai além de um simples e medonho enredo real mas que beira o fictício.

Publicado hoje a tarde, o acordão do TRE-MG pode ser considerado uma grande arapuca em termos jurídicos para o prefeito eleito Marcos Cherem.  Com a necessidade da publicação para que os efeitos da cassação em segunda instância fossem levada a efeito, por incrível que pareça (acredite quem quiser)o dito acordão foi publicado com vicio formal, (com um erro) gritante e que, ao meu ver, joga por terra a sua eficácia de imediato, sendo com isso e necessária uma nova publicação.

Na publicação, por mais incrível que pareça, o nome do prefeito Marcos Cherem não foi citado no texto oficial publicado, o que de pronto vislumbra um grande erro formal na publicação. Desta forma, a publicação não tem validade quanto ao prefeito, apenas para o vice e terá que ser refeita pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral. Mas até aí, tudo bem. O pior vem agora.

Com o vicio formal excluindo o nome do prefeito, o acordão não teria os efeitos imediatos mas, para os escritórios situados em Lavras, de olho na possibilidade de se dar a posse sem que com isso pudesse o prefeito entrar com recurso em Brasília justamente por causa do erro do TRE-MG, a coisa já estaria armada para que, mesmo com o erro no texto do acordão, fosse dada diplomação a Silas.

Com o “erro”, um eventual recurso de Marcos Cherem seria prejudicado devido ao dito “erro”, se é que me entendem, e com isso, uma das arguições do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora( perigo da demora) não poderão ser arguidos em virtude da “publicação errada” feita pelo TRE-MG.  Explicando: como é que Marcos Cherem pode recorrer de uma decisão em que não é citado seu nome??? Ao meu ver, uma grande armadilha jurídica contra o prefeito para prejudicar o seu recurso e a sua manutenção no cargo durante a analise do recurso pelo TSE.

Há quem diga que o juiz eleitoral de Lavras, Dr. Rodrigo Melo, poderá ignorar o vicio formal e com isso diplomar e dar posse a Silas, mesmo que o acordão não cite o nome do atual prefeito. Eu prefiro crer que tão violação à normas do processo e a validação do acordão não irão ocorrer, até porque posse é dada pelo presidente da Câmara, não pelo juiz eleitoral. Já a diplomação só deve ocorrer após a publicação da ementa específica sobre o prefeito, o que até agora não ocorreu.


Em síntese: o acordão de cassação não cita que o prefeito Marcos Cherem como cassado, mencionando tão somente o nome do vice prefeito, Tide. Mas, de forma estranha, mesmo observando o erro grosseiro na publicação do referido acordão, uma eventual diplomação e posse poderá ocorrer caso o juiz eleitoral não queira observar o que disse o TRE quando do julgamento dos embargos, ou seja, que é necessária a publicação dessa decisão para que tenha seus efeitos. 

Com isso aguarda-se nova publicação pelo TRE-MG. Caso mesmo assim ocorra a posse, o prefeito não poderia recorrer ao TSE enquanto o vicio formal não for sanado pelo Tribunal Regional Eleitoral, caindo com isso um dos principais argumentos de sua defesa que é o perigo da demora e a fumaça do bom direito, em alusão ao resultado a ser proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, derrubando a premissa de que todos são inocentes até o transito em julgado de ações a que respondem.


Uma nova grande armadilha jurídica ( a segunda, diga-se de passagem) colocada a frente do prefeito eleito. A cordinha da arapuca já está esticada. O relógio corre contra. Resta saber se a índole-acionária e reativa dos participes e os reais interesses aparecerão até amanhã.


Será que Lavras vai passar por mais essa situação atípica que pode fazer essa terra entrar para os anais da justiça eleitoral?? Vamos ver.

3 comentários:

Anônimo disse...

Não muda nada, no acordão cita o nº. do processo e intima-se todos os advogados das partes. Já era!

Anônimo disse...

Muita água ainda vai passar em baixo da ponte. A juju e o césar mori ainda vão esperar a passagem do dia 30 de fevereiro de 2015, a fada do dente ou bruxa loira, e até o papai noel.kkkkk iiii esqueci tb a mula sem cabeça (sem?)Jussara.

Anônimo disse...

A diplomação foi adiada....ainda não saiu a publicação de cassação do Marcos cherem...
Tenho do do derrotado, aliás , muita pena...ele terá que comer na mão da ex prefeita, colocar na prefeitura as pessoas que ela determinar e pagar o que ela mandar pagar....Isso td porque foiu a prefeitura que bancou a campanha dele, haja vista, apenas oito(8) contratados pra trabalhar com ônus na eleição passada...o resto foram os servidores "obrigados" a sairem na rua...então se ele entrar msm...não terá autonomia....até podia querer fazer algo bom pra cidade, acredito, mas não terá aval da prefeita....ela continuará mandando na cidade e com isso voltaremos pro fundo do posso...ou ele entra na dela, ou ela poe ele mais atrapalhado que já está, sua fama aqui na cidade por isso e por mais coisas, tbem tá lá embaixo.....e esse vice, que ninguém viu a cara ....procurem saber a respeito dele na cooperativa..terão surpresas...tbém foi o escolhido pela ex prefeita....estão tds amarrados, juntos e misturados...que salada!!!!! vai azedarf em dois tempos....