O
COMEÇO
O texto que escrevo agora, de pronto, visa colocar
personagens e fatos em seus devidos lugares, bem como tentar mostrar um cenário
que ninguém viu na cena política dos últimos dias. De pronto reitero que,
dentro da mais alta presunção de legitimidade e idoneidade, o judiciário merece
de todos nós o respeito e a nativa presunção de confiança e legitimidade no
sustento do pilar da ainda democracia (falta
pouco para acabar) vivida neste país.
A
ORIGEM DE TUDO
A cassação de Marcos Cherem, bem como o animus cassandi
do PSDB e Cia, pode ter nascido muito antes do pleito propriamente dito,
quando, segundo uma fonte em Belo Horizonte, após uma fracassada tentativa de
emplacar Silas como vice de Cherem (isso
mesmo! Queriam Silas como vice de Marcos Cherem) teria sido negada ao
ex-diretor da Casemg a intenção de figurar no palanque azul e branco.
Silas
Costa, (leia-se pai do assessor direto de
Anastasia) não teria gostado da coisa e com isso acionou o andar de cima e
pediu para que a máquina fosse ligada. Imediatamente foi acionado o botão do
start.
A
JUSTIÇA
Iniciando o seu trabalho em Lavras, o juiz Rodrigo de
Mello, segundo uma informação que ainda não confirmada oficialmente, teria
chegado a Lavras e, precisamente, ao fórum local em 1 de junho de 2012. 15 dias
depois, mesmo já existindo um juíz que ocupara a função de juiz eleitoral, Dr.
Rodrigo assumiu a cadeira eleitoral com o quase início do pleito.
Dr. Rodrigo,
de pronto, deu mostras de que não abriria os olhos para o cenário da política
local e agiria com rigor destro com sua espada de juiz.
O
BASTIDOR
Noutra vertente, agora no campo que, diferentemente do
judiciário, já não merece muita consideração, a movimentação política já havia
sido deflagrada. Jussara apontou Silas e, publicamente, aparecia ao lado do ex-diretor
da Casemg, indicado por Alysson Paulinelli, secretário de Estado e membro do
PSDB.
As aparições públicas, com direito a estar ao lado da ex prefeita e
inclusive fazendo questão de aparecer em fotos (que ele repudiou na ação movida contra mim e a Tribuna de Lavras)
Silas, mesmo sendo Secretário de Administração, percorria escolas, postos de
saúde, inaugurações, jogo de par ou impar (só
para descontrair) e reuniões fechadas sob a batuta de secretário da
prefeita.
Até mesmo fora do governo de Jussara, Silas subiu ao palanque da
prefeitura, durante sessão oficial de 7 de setembro para ali, estar ao lado da
prefeita. A lei eleitoral veda que
candidatos, não detentores de cargos públicos, estejam em eventos oficias.
Estranho né?!
FORA
DO RINGUE
Após as eleições, com o resultado divulgado, e com quase
5 mil votos de diferença, o então secretário de saúde e braço direito do
governador, Marcos Pestana, em 25 de
outubro de 2012, o qual a prefeita o apoiou, disse: “A eleição em Lavras não
está definida...O resultado pode mudar.”, numa quase premonição, com ares de
dedos, mãos, pés, and another parts, sobre o que viria a seguir.
O resto, como episódios sobre proibição de sobrenomes,
não aparecimento de irmão durante a campanha, declaração de que somente 8 pessoas
trabalharam na campanha de Silas (e
aquele batalhão com bandeiras nas ruas, com horário de trabalho e vestimentas,
eram voluntários?) pedidos e concessão de censura e censura prévia, mesmo
baseadas em documentos probatórios sobre o caso do Mensalão Mineiro manejado
por Marcos Valério, formaram um quadro político nunca antes visto na história
da cidade. Jussara buscava a perpetuação da política e a manutenção de sua
“administração” mesmo que a fórceps político e jurídico-eleitoral. Afinal de
contas, pedir, qualquer um pode. Se colar; colou.
A
RESSACA ELEITORAL
Veio o mandato, vieram à tona escândalos, dívidas que
beiram a R$ 50 milhões de faz-me-rir, fantasmas e outras coisas mais. Em
contrapartida vieram processos, inquéritos e cassações derrotadas pelo TRE-MG
em três oportunidades e uma que, estranhamente, demoveu todos os demais desembargadores,
à exceção de Alice Birchal, e, novamente, julgaram causas já julgadas como
procedentes. Foi a vez de uma ação mais contundente, diríamos, por parte dos
amigos do amigo dos Palácios: “Agora vai dar certo!”, disse o maior
interlocutor junto ao cenário de BH.
A
LACUNA JURÍDICA
No acórdão, fazendo um esforço nada hercúleo para crer
que fora um erro de digitação, apareceria a primeira pegadinha: no texto a ser
publicado, mencionava que a posse do candidato derrotado nas urnas, Silas Costa
Pereira, deveria ser após decisão dos embargos de declaração, que nada mais é
do que um recurso com pouco efeito modificativo da decisão, com efeitos
meramente elucidatórios acerca da acordão. Com isso, Silas tomaria posse e o
prefeito atual teria que esperar a publicação do acórdão para entrar com
recurso junto ao TSE.
Com a posse, perder-se-ia o argumento de que a
administração pública poderia sofrer com a “mudança” a ser feita para com isso,
diante dos argumentos amparados pelo fumus boni iuris (Significa a suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida.) e periculum in mora (É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora.), embasar o pedido
para que o atual prefeito aguardasse o recurso a ser apreciado pelo TSE no
cargo até a decisão final da Corte.
Ao perceber que existia uma, no mínimo,
dupla interpretação no texto da ementa, publiquei em meu blog acerca do caso, no
mínimo curioso.
Não se sabe se devido a minha publicação, mas, no mesmo
dia, os advogados do prefeito buscaram junto ao Tribunal um melhor entendimento
acerca do referido texto, o que foi de plano, solucionado pelo TRE mineiro.
Assim foi frustrada a “primeira janela” para que Silas fosse então empossado de
forma quase sumaria, sem que o TSE se pronunciasse sobre o caso.
A
REPETIÇÃO DA LACUNA
Ainda dentro do campo das coincidências, após ter sanado
a falha que poderia gerar uma interpretação dúbia do texto sobre a rejeição dos
embargos, o que imagino que tenha ocorrido de boa fé, eis que vem a ser
publicado o tão esperado acórdão corrigido com a cassação em segunda instância.
Para minha surpresa, dentro da sala de aula, recebo de um amigo a cópia do
referido texto que de pronto cassaria Marcos Cherem.
O arquivo enviado continha a integra do acórdão e, para
meu espanto, verifiquei que onde constava o nome das partes, estranhamente, não
havia o nome do então prefeito, Marcos Cherem. Na mesma hora, conforme ainda consta
do meu arquivo no whatsup (essas coisas
tecnológicas amolam mas tem lá sua importância), falei à pessoa que tinha
um vício, um erro que poderia invalidar a eficácia da publicação, ou seja,
formalmente Marcos Cherem não teria sido cassado, conforme texto do acórdão.
Imediatamente publiquei em meu blog sobre o caso.
Nas redes sociais aquilo soou com desconfiança em partidários
de Cherem e me geraram críticas ferrenhas por parte dos partidários de Silas.
No dia seguinte, ainda pela manhã, uma pessoa teria entrado em contato com o
Cartório Eleitoral para confirmar se ocorreria mesmo a posse de Silas.
Imediatamente foi confirmado para às 13 h.
Em seguida, a pessoa perguntou sobre a publicação feita
por mim sobre a invalidade do acórdão. Foi pedido um tempo para que o juiz
fosse consultado.
Quase duas horas depois, por volta de 11 h, a ligação foi
retornada com a explicação de que a posse seria “suspensa” devido a “falta de
documentos necessários” para a referida posse.
Traduzindo: eu estava certo! O acórdão foi omisso em
relação ao nome Cherem e com isso não teria efeito legal. Mas a coisa não
termina aí.
Eis que vem outra pegadinha jurídica.
Se o erro, também de digitação e creio eu de boa fé, não
tivesse sido descoberto, o juiz eleitoral, em caso de não perceber tal omissão,
também de boa fé, poderia ter dado posse a Silas. Aí, noutra ponta, Marcos
Cherem não teria um documento válido para juntar e propor recurso junto ao TSE
e teria que, obrigatoriamente, esperar a revisão do texto do acórdão pelo
Tribunal Regional Eleitoral para, só assim, dar entrada em Brasília. Com isso o,
mais uma vez necessário periculum in mora e fumus boni iuris, teria caído por
terra e Marcos Cherem provavelmente não voltaria para o cargo e teria que
esperar a decisão fora da cadeira da prefeitura. A coisa foi descoberta a tempo
e, mais uma vez, o erro foi consertado pelo Tribunal a pedido dos advogados de
Cherem.
O
GOLPE NO REGIMENTO
Com a publicação, devidamente refeita e o pedido de intimação
do presidente da Câmara, função essa tomada por Chapisco devido a ausência de
Possato em viagem, o que não tira de Possato a prerrogativa de presidente e nem
tão pouco as suas funções privativas como a de dar posse ao novo prefeito, no
dia seguinte ao acórdão, foi marcada a diplomação de Silas. No dia anterior, ela
seria realizada às 13 h. Após a publicação do acórdão corrigido, a diplomação
foi feita rapidamente ainda pela manhã, segundo fala do vereador Evandro Castanheira
Lacerda durante a sessão da câmara na última segunda feira.
Com a diplomação, Chapisco, mesmo sem legitimidade para
tal, marcou a posse para às 15 h do mesmo dia. Nos bastidores havia a
informação de que a pressa tinha explicação: se ocorresse o mais rápido
possível, em caso de uma decisão liminar do TSE para manter o prefeito no
cargo, o objeto (manter no cargo) cairia por terra pois já havia sido empossado
novo prefeito e com isso o pedido não teria eficácia sendo que o pedido correto
seria o de reintegração ao cargo e não manutenção, se é que me entendem.
Como o “animus
possandi” já havia sido demonstrado, os advogados de Cherem se anteciparam
e, ao dar entrada no pedido em Brasília, “previram” o que poderia ter sido
articulado nas terras dos ipês e em BH e anteciparam a jogada vislumbrada por
Silas and Cia. Seria, caso tivesse dado certo, o “golpe jurídico perfeito”, com
assinatura, mesmo sem validade, da Câmara Municipal.
Com todo esse emaranhado de situações, muitas de arrepiar
os cabelos na observância de paradigmas jurídicos, faltou a observância do
velho e bom ditado: paciência e caldo de galinha, não faz mal a ninguém.
Mas admito: os bastidores, seus personagens oficias ou
não e suas jogadas jurídicas foi uma aula de Direito e suas minúcias, as quais nunca
tive em sala de aula. Aos envolvidos, os meus parabéns! Tanto um lado quanto o
outro jogaram muito bem, cada um com sua arma, sem levantar em conta a
disparidade entre uma e outra! Bateram um bolão! Mas, até a decisão do TSE,
quem “comeu o tabuleiro intero do xadrez jurídico”, foi Marcos Cherem!
Em
tempo:
daqui a pouco, duas da tarde, ocorrerá uma audiência no fórum
local. Mesmo o processo estando concluso a mais de 1 e 3 meses, foi marcada audiência
de interrogatório no caso onde figuro como autor contra uma pessoa conhecida da
justiça do sul do país onde ele poderá comprovar todas as afirmações feitas
contra mim em juízo.
Será a chance dele comprovar as denúncias contra mim ou ser
sentenciado, creio eu em breve, como condenado.
A audiência será as 14h15min minutos no fórum local.
Eu irei. Já o individuo, tenho lá minhas duvidas.