segunda-feira, 16 de setembro de 2013

E AGORA ?!




O dia de ontem foi de movimentação na Câmara devido ao processo seletivo. Nomeado na sexta feira pela Comissão (não há previsão para tal convite no edital) Luciano Mendes, um dos mais competentes técnicos de transmissão de sinal de TV, foi, digamos, “convidado” para aplicar a prova prática de cinegrafista e edição de imagens, o que em nada tem a ver com a notória experiência do profissional em relação a transmissão de sinal. 

A prova foi, primeiramente, organizada por José Marcio Faria e pela servidora da Câmara, Silvânia. O vereador Tilili chegou com uma hora de atraso alegando compromissos pessoais. O advogado da Câmara, Dr. Paulo Luciano, não compareceu ao teste prático.
  
Ao chegar ao recinto para acompanhar meu filho que passou em primeiro lugar na redação ( preciso aprender a escrever com ele ) e que iria fazer a prova prática para editor de imagens, fui, educadamente, impedido pelo vereador José Marcio Faria de acompanhar a realização das provas sob o argumento de que "somente a comissão e os candidatos poderiam estar na sala".  Obedeci.

Mas, estranhamente, considerando o texto do edital, o hoje servidor da prefeitura de Lavras, Geraldo Magela, permaneceu o tempo todo dentro da sala ajudando na aplicação da prova prática para cinegrafista, não havendo nenhuma previsão da presença do servidor no edital do processo seletivo.

Após a realização da prova para cinegrafista começou a prova para editor de imagens. Ao chamar os candidatos, questionei junto ao vereador Tilili sobre a legitimidade da presença e também da aplicação da prova por parte do servidor Geraldo Magela.  Concordando que não teria amparo legal a presença e auxilio na aplicação da prova por parte do servidor da prefeitura, o vereador Tilili, prontamente, pediu para que o servidor não acompanhasse a realização das provas para editor de imagens. Com isso, no meu entendimento, as provas feitas para cinegrafista foram viciadas (prejudicadas) por terem sido, conjuntamente, aplicadas pelo convidado da comissão e por alguém estranho a todo o processo seletivo. 

Outro fato que vai colocar em xeque a realização da prova é que inúmeros recursos foram impetrados e, conforme prevê o edital, não tiveram a análise feita pela comissão com a devida divulgação do resultado pugnando ou não pela procedência dos pedidos. Como não foi publicado nenhum parecer acerca dos recursos no site da prefeitura, creio eu, as provas realizadas não poderiam ser aplicadas antes do julgamento dos referidos recursos.

Hoje, segunda feira, uma comissão de candidatos que se sentiram lesados deverá assinar uma denúncia junto ao MP para apurar o caso.

9 comentários:

Anônimo disse...

Nunca vi um lugar mais sujo do que essa Câmara de Lavras, dar continuidade a esse processo seletivo mesmo após a decisão do juiz dando ganho de causa aos aprovados no concurso. Querem tirar o direito dos aprovados de qualquer forma. No começo a culpa caiu sobre o Chapisco por não homologar o resultado do concurso e agora o Possato está fazendo pior, quer passar por cima do judiciário.

Anônimo disse...

Você está certíssimo Silva.Enquanto não julgarem os pedidos e se o assim fizeram teriam de mostrar as partes e mesmo assim caberia Mandado de Segurança que ainda assim teriam de aguardar

Anônimo disse...

Que bagunça!!!!

Anônimo disse...

http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=382&numero=1&listaProcessos=12015181

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0151818-63.2012.8.13.0382

Maria disse...

Mais do que justo ir ao MP. Horrível este processo seletivo simplificado ficou a desejar. Muito mal feito.
Faltou competência.

Anônimo disse...

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0151818-63.2012.8.13.0382
2ª VARA CÍVEL ATIVO

Data pauta: 03/09/2013
IMPETRANTE: xxxxxxxxxxxxx; IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS => Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). DA DECISÃO DE F.304/314 ONDE FOI CONCEDIDA PARCIALMENTE A SEGURANÇA PLEITEADA NA INICIAL PARA O FIM DE ANULAR O DECRETO 002/2012 DECLARANDO A VALIDADE DAS PROVAS E O DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE DE SER NOMEADO E EMPOSSADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO". VIDE INTEIRO TEOR NA SECRETARIA. Adv - NAJLA RODRIGUES MAIA, JULIANO RODRIGUES MAIA, PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS.

Anônimo disse...

silva o próximo presidente da camará é da posição aguarde me E vera .seu AMIGUINHO POSSATO TA FORA .

Anônimo disse...

Meu Deus, que angu de caroço que tá esse concurso. Chapolin, nos salve.

Anônimo disse...

As numerações dos processos caso alguém queira:

NUMERAÇÃO ÚNICA:0382.12.014648-7, Impetrante ROBERTA APARECIDA DA SILVA;

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0142312-63.2012.8.13.0382 Autor: UEVERTON ROBERTO FRANCO ;

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0150679-76.2012.8.13.0382, Impetrante: ARMANDO NOGUEIRA JÚNIOR;

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0149200-48.2012.8.13.0382; Impetrante: NAJLA RODRIGUES MAIA

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0151818-63.2012.8.13.0382, Impetrante: VINÍCIUS PACÍFICO DE OLIVEIRA GUEDES