Um texto longo, mas necessário
Através de uma ação movida
pela coligação Unidos por Lavras, fui a época das eleições, obedecendo uma
determinação judicial assinada pelo Juiz Rodrigo Melo, obrigado a retirar de
meu blog uma matéria baseada em uma denúncia da revista Carta Capital, uma das maiores
do país, devidamente assinada e datada em 01 de agosto de 2012, ou seja,
veiculada dentro do período eleitoral, onde constava uma farta documentação
relativa ao escândalo do mensalão mineiro
em que aparecia o nome do ex-candidato, Silas Costa Pereira, como um dos
beneficiados pelo esquema montado por Marcos Valério em Minas Gerais. Diante da
decisão judicial, mesmo tendo uma visão diferente da decisão proferida, retirei
a matéria do site sob pena de multa de R$ 200.000,00 em caso de descumprimento,
multa esta muito além da minha condição econômica e, a meu ver, ferindo o
principio da proporcionalidade.
Além disso, o jornal Tribuna
de Lavras, dentro da mesma ação e decisão proferida pelo juiz, a meu ver, foi
censurado previamente ao ser impedido de publicar qualquer fato alusivo à
matéria alusiva a denúncia da Carta Capital sobre o aparecimento do nome de
Silas, na matéria assinada pela revista, sob pena de multa de R$ 500.000,00.
Estranhamente, após a
decisão das eleições pelo voto soberano do povo, fui arrolado em um processo
eleitoral, juntamente com o diretor da Tribuna de Lavras, José Eduardo Gomide,
como réus em um processo onde a coligação de Silas, o que, no meu ponto vista,
é um equivoco jurídico, tendo em vista que não fomos candidatos e tão pouco
participamos da campanha de quem quer que seja. Lembro aos leitores que em meu
blog, criado em 2007 e sempre de forma jornalística, apontei verdadeiros
escândalos na administração de Jussara Menicucci, sempre me baseando em
documentos e dados obtidos e em fatos NUNCA DESMENTIDOS por qualquer envolvido.
Mesmo apontando verdadeiros arroubos administrativos na gestão da ex-prefeita
Jussara Menicucci, a mesma foi reeleita em 2008, o que de pronto comprova por
si só que minhas publicações não interferiram em nada no resultado das urnas.
Agora, qual não foi minha
surpresa, mesmo depois de apresentar minha defesa no referido processo,
constatar que juntamente com o prefeito Marcos Cherem e o vice, Tide, bem como
com o diretor deste jornal, tive meus direitos políticos suspensos por 8 anos,
por entender o excelentíssimo juiz que minhas matérias contra a prefeita teriam
prejudicado o candidato contratado como secretário e lançado pela prefeita. De
forma espontânea, o ex-candidato Silas Costa Pereira, em eventos da prefeitura,
potencializava suas aparições ao lado da prefeita para com isso ganhar
notoriedade junto ao público e consequentemente junto a imprensa, que através
de outros jornais e veículos sempre colocava o ex-candidato em primeira página
e notícias, mesmo não tendo relação direta com alguns eventos para se tornar
conhecido e com isso angariar simpatia e voto, tendo em vista que o mesmo a muito havia se
afastado de Lavras.
Na referida decisão, até mesmo citações referentes a
sorrisos e feições do candidato foram colocadas como se as fotos fossem feitas
de forma a denegrir a imagem do então candidato. Com a devida vênia, não me sinto
obrigado a cuidar da imagem de quem quer que seja que esteja em evento público
e ao mesmo tempo, sempre ao lado de pessoas que comumente estão na mídia em
situações nada confortáveis como a da ex-prefeita. Cabe a cada um cuidar de sua
aparência, feições, expressões e postura e não ao fotografo que cuida da foto
jornalística, buscando sempre expressões que possam ilustrar o momento, não
cabendo a mim algum tipo de assessoria pessoal ao “fotografado”.
Ainda mais surpreso fiquei
quando na apreciação da sentença descobri que, mesmo após a fase de instrução
do processo, documentos foram juntados aos autos, dos quais não tive vista e
nem prazo para contestar e foram citados como base na sentença proferida contra
mim, o que acredito, violando na raiz o meu direito a ampla defesa. Na referida
decisão, mesmo merecendo o devido respeito, aparecem afirmações estranhas à
realidade tais como relações conjugais, já pacificada em 2009, em sentido
contrário ao que fora afirmado, e seguindo uma ampla modernização do conceito
de família. Creio eu que não cabe ao Estado gerir sobre minha situação
familiar, creio eu, com base em informações unilateralmente juntadas e sem
qualquer procedência legal desde a referida data citada, oque de fato, traz a
realidade uma situação diversa ao emanado.
Outro apontamento, que também
de forma irresponsável foi divulgada através de um programa de rádio e que me
causou imensa estranheza foi a de que minha “esposa” (situação jurídica contrária
ao exposto, conforme citado na sentença e juntado em minha defesa) recebe “alto
salário” na prefeitura, o que é uma grande afronta a realidade e ao salário
recebido pela amada mãe dos meus filhos, pela qual tenho uma relação fraternal
e de profunda consideração, de extremo respeito e amor familiar, sendo ela o
meu porto moral e testemunha das minhas lutas. Segundo a sentença, o “alto
salário” recebido por ela, que é jornalista profissional desde 2003 e há 25
anos trabalha em uma das mais conceituados escolas da cidade e que no passado
também havia servido ao município através da secretaria de educação, recebe
pouco mais de R$ 1.200 reais, ocupando um dos cargos de menor valor dentro da
atual administração.
Na contramão da suposição da
sentença, comparado a minha suposta “grande participação” na eleição de Marcos
Cherem, pergunto: não deveria ela, caso as alegações fossem verdadeiras, ter
sido nomeada em um cargo de Secretaria, no primeiro escalão, com salários que
beiram hoje a R$ 9 mil reais?? Não seria o mais justo no que se supõe a minha participação???
Não foi este o caso configurado.
Em relação ao convite feito
pelo deputado Fábio Cherem, o que me deixou extremamente envaidecido pela
oportunidade profissional, foi juntado o ato de nomeação na Assembleia, mesmo
após a fase de instrução do processo, no dia 03 de janeiro e citada na sentença
como a comprovação de um elo com o então candidato Marcos Cherem. Além disso, fui
acusado de ter grafado de forma errada meu próprio nome para, digamos, “despistar”
o rastreamento da minha nomeação. Meu deus! Pergunto: Fábio Cherem era
candidato a prefeito? Era ilícito trabalhar para o deputado como jornalista?
Creio eu que não. O erro de grafia apontado na sentença foi de responsabilidade
da mesa diretora da Assembleia e devidamente corrigido e republicado no diário
oficial da ALMG, o que estranhamente não foi juntado aos autos e tão pouco
citado na sentença. Outra informação que também foi omitida foi a de que o meu
pedido de exoneração, devidamente publicado no mesmo diário oficial, com ampla
publicidade e ignorado pelo juiz, com efeitos ao dia seguinte da nomeação
também não foi citado.
Além disso, consta da
decisão que, ao republicar a notícia veiculada pela revista Carta Capital,
MESMO CITANDO A FONTE, teria eu assumido a autoria da matéria envolvendo Silas
Costa Pereira no escândalo do mensalão mineiro, o que, em meu modesto
conhecimento jurídico, é outro equivoco no que concerne a tipificação de crime,
a liberdade de expressão, responsabilidade cível e criminal no que me defende a
Constituição Federal e assegura-me no exercício da profissão de jornalista.
Saliento que NUNCA fui processado ou questionado em relação ao teor de minhas denuncias
por quem quer que seja.
Tais obscuridades me levam a
crer que houve, por parte da “peça acusatória”, verdadeiros exercícios imaginativos
e jurídicos para que se provocasse um convencimento e consenso decisório contrário
a mim.
Temos um judiciário com
pessoas extremamente competentes em nossa Comarca e sempre esperamos decisões
que fazem jus ao que acreditamos e esperamos de cada um deles, sempre da forma
técnica e equilibrada como temos visto em decisões em casos considerados
polêmicos em nossa cidade.
Agora, após a entrega de minha defesa no
recurso eleitoral, no mesmo intuito, aguardarei a
apreciação do recurso e, democraticamente, ainda vivendo em um Estado
democrático de direito, esperarei que as garantias constitucionais e o meu
direito ao exercício profissional e ao amplo direito de defesa, sejam enfim apreciados
pelo excelentíssimo juiz, a fim de reparar, ao meu ver, a sentença provocada
pela exordial e que extirpa direitos, sem contudo poder atribuir aos meus
direitos o condão de escudo ou algo parecido como se fosse algo ilegítimo em
minhas alegações e ao direito de cada cidadão de ser informado, sobre tudo de
qualquer fato que envolva agentes políticos que se habilitam a representar este
mesmo povo, que de forma soberana tem a obrigação e o dever de escolher o seu
candidato para assim o representar, sem ingerências, não deixando de considerar
o parecer do Ministério Público, sem obscuridades, observando o devido processo
legal e respeitando o valor único do voto, este sim, escudo da sociedade contra
aqueles que usam do poder público para ter poder pessoal.
O voto é o passaporte para a
vida em uma sociedade democrática, dando sim ao Estado a investidura de mediador,
mas mantendo para si o poder soberano de comando pela vontade do seu próprio
povo.